segunda-feira, 9 de maio de 2011

Propaganda Institucional x Promoção Pessoal

A nossa constituição federal promulgada em 88 possibilta a PROPAGANDA INSTITUCIONAL, mas não a pessoal. Para quem não sabe a diferença entre as duas é bem grande, afinal a Propaganda Institucional foi criada para uma divulgação dos atos e realizações da Gestão (Administração), de maneira direta, sempre colocando em foco o dever em informar a população sobre os negócios públicos, transparecendo o uso dos recursos usados. Já a promoção pessoal, visa a objetivação do enobrecer o "Chefe" , isso à custa do dinheiro público. A Constituição da República estabeleceu em um dos seus artigos o seguinte : " A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". É interessante notar que o assunto tratado aqui nesse Blog consta, também, em nossa Constituição Brasileira, sendo interesse do Estado que essa tenha definições coerentes e concretas para a utilização nos meios midiáticos. 




Contribuição do Advogado Paraibano Otaviano Barbosa, em seu blog: http://www.wscom.com.br/blog/otavianobarbosa

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Salvador, Bahia, Brazil
Escola de Administração da UFBA - EAUFBA. Blog criado como expositor de idéias sobre Propaganda Institucional.Monitorado pelos alunos: Ana Paula Prates,Alan Carlos Santos,Caio Varela,Tomás Alcantara, Valentina Stankov e Yan Pinheiro. Avaliação da Matéria de ADM202 - (T03) Administrada pelo Professor : Ernani Coelho

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